Premissas da Calculadora
Contribuição INSS
(você paga)
Fonte: INSS -- valores aplicados sobre o salário bruto
até 1.621,00 |
7,5 |
de 1.621,01 até 2.902,84 |
9,0 |
de 2.902,85 até 4.354,27 |
12,0 |
de 4.354,28 até 8.475,55 |
14,0 |
FGTS
(você ganha)
aplicado sobre o salário bruto
Imposto de Renda
(você paga)
Fonte: RFB -- valores aplicados sobre o salário bruto subtraída a contribuição INSS
até 2.428,80 |
0,0 |
0,00 |
de 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
de 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0 |
394,16 |
de 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
NOTA SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (IR): A tabela acima vale integralmente APENAS para quem tem renda mensal tributável superior a R$7.350. Para quem tem renda mensal tributável até R$ 5 mil, há a isenção total do IR. Para quem tem renda mensal tributável entre R$ 5 mil e R$ 7.350, primeiro utiliza-se a tabela acima e depois "devolve-se" parte do IR calculado: o valor a ser "devolvido" é = R$978,62 – (0,133145 × renda mensal tributável).
Lembramos que a renda tributável equivale à renda bruta menos o desconto para a previdência social (que é o desconto mensal do INSS para quem está na CLT).